sábado, 9 de abril de 2011

PCNs da Educação Infantil

Estudo dos PCNs da Educação Infantil - Volume I

A Educação Infantil se expandiu no Brasil e no mundo para acompanhar a intensificação da urbanização, a participação da mulher no mercado de trabalho e as mudanças estruturais das famílias e a sociedade se tornou mais consciente da importância da primeira infância.
O atendimento às crianças de zero a cinco anos é reconhecido na Constituição Federal de 1988, passando a ser, um dever do Estado e um direito da criança (artigo 208, inciso IV). O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, destaca também o direito da criança a este atendimento. Reafirmando essas mudanças. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/96 estabelece o vínculo entre o atendimento às crianças de zero a cinco anos e a educação, o que merece um post a parte.
A educação infantil é considerada a primeira etapa da educação básica (título V, capítulo II, seção II, art. 29), tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade (quando ela foi feita ainda não existia o ensino fundamental de nove anos).
A função dos PCNs é contribuir com as políticas e programas de educação infantil, socializando informações, discussões e pesquisas, subsidiando o trabalho educativo de técnicos, professores e demais profissionais da educação infantil e apoiando os sistemas de ensino estaduais e municipais.
Os PCNs da Educação Infantil foram escritos como referenciais e orientações pedagógicas para os profissionais docentes da educação infantil. Os professores podem utilizá-los para consultas, anotações, elaboração de projetos e discussões entre seus colegas e os familiares das crianças que atende. E como referencial, é uma proposta aberta, flexível e não obrigatória, que pode subsidiar os sistemas educacionais, favorecendo o diálogo, só tendo sentido se traduzir a vontade dos sujeitos envolvidos com a educação das crianças.
Considerando-se as especificidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas das crianças de zero a cinco anos, a qualidade das experiências oferecidas que podem contribuir para o exercício da cidadania devem estar embasadas nos seguintes princípios:
  • o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas em todas as suas diferenças;
  • o direito das crianças a brincar, como forma de expressão, pensamento, interação e comunicação;
  • o acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, pensamento, interação social, ética, estética e comunicação;
  • a socialização das crianças;
  • o atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.
A criança tem direito, antes de tudo, de viver experiências prazerosas nas instituições.

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